Notícias

Covid-19: Entrada do município será fechada nos feriados...

Apenas casos emergenciais serão liberados pelos órgãos de fiscalização, como ambulâncias e caminhões Em cumprimento ao decreto...

Segurança: GMM e DMSP reforçam segurança a...

No último sábado e domingo (24 e 25 de agosto), agentes da Guarda Municipal de Marabá (GMM) e do Departamento Municipal de Segurança...

DMSP: Agentes Patrimoniais integram ações de segurança...

Agentes do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial (DMSP) integram as ações de orientação aos banhistas nesse veraneio, 24...

Verão 2019: DMSP mantém segurança na praia 24 horas por...

Neste período de veraneio foi montado um planejamento pela coordenação do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial (DMSP), que...

LEI Nº 17.510, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Cria o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da administração do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal da Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da Administração do Executivo Municipal.

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal da Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da Administração do Executivo Municipal.

Art 2º. O Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, fica subordinado à Secretaria de Segurança Institucional – SMSI.

Art 2º. O Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, fica subordinado à Secretaria de Segurança Institucional – SMSI.

Art 3º. A regulamentação da estrutura do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, cargos, funções e atribuições será enviada à Câmara Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art 3º. A regulamentação da estrutura do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, cargos, funções e atribuições será enviada à Câmara Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará em 29 de Março de 2012

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará em 29 de Março de 2012