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SMSI: Prefeitura entrega novas viaturas para a Secretaria...

Com a presença do Prefeito Tião Miranda Filho e do vice-prefeito Luciano Lopes Dias, na manhã desta sexta-feira (17), foram entregues...

SMSI: Departamento de Segurança Patrimonial recebe novas...

Nesta sexta-feira (10), o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial (DMSP) recebeu duas novas viaturas SUV, que serão utilizadas...

SMSI: GMM, DMTU e DMSP atuam na segurança institucional

Os órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Institucional de Marabá (SMSI) atuaram em ações de segurança e...

Segurança: SMSI atua em operações no final de semana

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LEI Nº 17.510, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Cria o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da administração do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal da Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da Administração do Executivo Municipal.

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal da Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da Administração do Executivo Municipal.

Art 2º. O Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, fica subordinado à Secretaria de Segurança Institucional – SMSI.

Art 2º. O Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, fica subordinado à Secretaria de Segurança Institucional – SMSI.

Art 3º. A regulamentação da estrutura do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, cargos, funções e atribuições será enviada à Câmara Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art 3º. A regulamentação da estrutura do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, cargos, funções e atribuições será enviada à Câmara Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará em 29 de Março de 2012

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará em 29 de Março de 2012