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Time do DMSP comemora 10 anos de criação

No sábado e domingo, o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP fez rondas preventivas nas instalações pública do...

DMSP nos preparativos para os desfiles

No decorre da semana, o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial preparou-se para os desfiles que serão realizados nos dias 05, 06...

Agentes dão apoio a Romaria Fluvial do Divino Espírito...

Neste final de semana, 26 e 27 de agosto, o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial garantiu apoio à Romaria Fluvial do Divino...

SMSI: Final de semana com ações de segurança realizados...

Cursos para resposta de incidentes e de enfrentamento a crimes ambientais, operações de combate a poluição sonora, torneio esportivo...

LEI Nº 17.510, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Cria o Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da administração do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal da Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da Administração do Executivo Municipal.

Art. 1º. Fica criado o Departamento Municipal da Segurança Patrimonial – DMSP, no âmbito da Administração do Executivo Municipal.

Art 2º. O Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, fica subordinado à Secretaria de Segurança Institucional – SMSI.

Art 2º. O Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, fica subordinado à Secretaria de Segurança Institucional – SMSI.

Art 3º. A regulamentação da estrutura do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, cargos, funções e atribuições será enviada à Câmara Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art 3º. A regulamentação da estrutura do Departamento Municipal de Segurança Patrimonial – DMSP, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, cargos, funções e atribuições será enviada à Câmara Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará em 29 de Março de 2012

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará em 29 de Março de 2012

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